O tempo atribuído ao Estudo Acompanhado deve ser utilizado parcialmente pelas escolas para o apoio aos projectos em curso, designadamente:
•Desenvolvimento do Plano da Matemática;
•Apoio aos alunos com Português Língua não Materna;
•Realização de actividades no âmbito dos planos de recuperação, de desenvolvimento e de acompanhamento dos alunos;
•Programas definidos a nível de escola.
A área de Estudo Acompanhado deve ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1.º ciclo, e, preferencialmente, pelos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e de Matemática, nos 2.º e 3.º ciclos, podendo integrar as seguintes modalidades:
•Desenvolvimento de planos individuais de trabalho e estratégias de pedagogia diferenciada, de modo a estimular alunos com diferentes capacidades;
•Programas de tutoria para apoio e estratégias de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
•Actividades de compensação e de recuperação;
•Actividades de ensino específico da língua portuguesa para alunos oriundos de países estrangeiros.
•Despacho n.º 19308/2008
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